Envie uma mensagem para nós!

Nome: Adriano Campos Pereira

|

Registro sob N°: MG-077649/O

|

Categoria: Contador

ACP Contabilidade BH

Rua Bom Sucesso, 342 - Carlos Prates - Belo Horizonte/MG

(31) 3317-1146

acpcontabil@acpcontabilidadebh.com.br

Publicado em terça, 16 de agosto de 2022

ENTENDA - Rescisão por acordo comum: você sabe o que é?

Hoje, nosso assunto é “Rescisão por Comum Acordo”. Você sabe o que é? A Rescisão por Comum Acordo, surgiu em 2017 na reforma trabalhista e está prevista no artigo 484-A da CLT. A rescisão por acordo é aquela firmada em comum acordo entre empresa e empregado. Ou seja, onde ambos manifestam a vontade de encerrar o vínculo empregatício.

Bem sabemos que antes da reforma trabalhista, muitas empresas e empregados realizavam uma rescisão por acordo, no qual o trabalhador era demitido sem justa causa, e depois o trabalhador devolvia o valor da multa de 40% do FGTS, por fora. Caracterizando uma rescisão fraudulenta. 

Com o intuito de acabar com essa fraude e proporcionar mais uma forma de encerramento de vínculo empregatício, é que o legislador propôs a rescisão por comum acordo.

E quais são as verbas rescisórias na Rescisão por Acordo Comum?

Outra diferença muito importante é na multa do FGTS

Na rescisão sem justa causa, a mais comum das modalidades de rescisão, o valor da multa é de 40%. 

Já no caso da rescisão por acordo, a multa é de 20% e o trabalhador poderá sacar até 80% do saldo que tiver disponível na sua conta do FGTS.

E o seguro-desemprego? 

Nesta modalidade de rescisão, o trabalhador não poderá solicitar o seguro desemprego, como previsto no inciso 2 do artigo 484-A da CLT. 

Portanto essa modalidade de rescisão é uma oportunidade para aquele trabalhador que já se encontra desmotivado ou busca uma transição de carreira. Por outro lado, para a empresa também se torna mais vantajosa visto que que ela tem um custo menor que a rescisão sem justa causa.

Me siga no Instagram @carol.dorh para saber um pouco mais desta e de outras modalidades de rescisão!

“Liderança não é um cargo e sim um comportamento!”

Lisiane Ramos.


Fonte: Tribuna PR

ACP Contabilidade BH

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Mídias Sociais

Interaja conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.

Desenvolvido por Sitecontabil 2020 | Todos os direitos reservados | Administrador